A justiça de Rondônia manteve a condenação do advogado da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) de Rondônia, Ermógenes Jacinto de Souza, acusado por suposta “incitação ao crime”, na qual teria incorrido por “excesso de atuação” (segundo o termo absurdo utilizado pelo Ministério Público).
A decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia corrobora com a condenação imposta pelo juiz Alex Balmant em junho de 2019, que condena o advogado a quatro meses de prisão, no regime aberto, ou prestação de serviços comunitários e multa de R$ 5 mil ao Fundo Penitenciário Nacional.
Segundo a condenação, numa tentativa de criminalizar a advocacia popular, Ermógenes teria incitado camponeses do acampamento Monte Verde a invadir a fazenda Padre Cícero, localizada a 35 quilômetros de Monte Negro.
O processo caracteriza como incorreto o “excesso” de atuação por parte do advogado, algo inconcebível no direito de exercício da profissão. “Não cabe valoração sobre a atuação profissional e humanitária do advogado na defesa de seus assistidos. A questão posta é o excesso de atuação.”, afirma o Ministério Público.
O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (Cebraspo) afirma que Ermógenes é um conhecido advogado popular da região, e costuma atuar em interesse de camponeses pobres e sem terra, como os que são organizados pela LCP. Segundo a entidade, por conta sua atuação, Ermógenes está sendo perseguido e condenado.
Cerca de 400 camponeses realizam manifestação em Rondônia contra crimes do latifúndio. Foto ilustrativa