No dia 22 de março, um grupo de pistoleiros e policiais militares invadiram e destruíram moradias, casa de reza e instrumentos de trabalho da aldeia Ka’aguy Mirim Porã, localizada na Território Indígena (TI) Tarumã, no município de Araquari, no litoral norte de Santa Catarina (SC). A truculenta ação de despejo aconteceu sob ordem judicial infundada.
Um dos homens que usava farda militar durante a invasão à aldeia alegou ser integrante do exército. Segundo denúncias do povo Guarani, em nenhum momento os invasores e policiais apresentaram à comunidade o mandado de reintegração de posse que afirmaram estar cumprindo.
Durante a invasão, o grupo formado por pistoleiros e militares atacou a comunidade indígena e destruíram moradias, ponte, dois portões, galinheiro, depósito de mudas, instrumentos de trabalho e uma casa de reza.
Policiais militares invadem aldeia Ka’aguy Mirim Porã, na TI Tarumã. Foto: CGY
Judiciário aprova despejo em território indígena demarcado
A decisão judicial que ordenava o despejo foi deferida em dezembro de 2021, por Daniel Radunz, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araquari, que a concedeu em benefício da empresa Tacolindner Administração e Comercialização de Bens.
A decisão do juiz foi arbitrária, uma vez que a área se trata de uma terra indígena identificada e delimitada em 2008. Além disso, ignorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu despejos e desocupações até junho de 2022.
Após a resistência dos indígenas, o juiz voltou atrás na decisão alegando que não sabia que se tratava de TI.
A parcialidade do judiciário diante dos territórios indígenas
Apesar da tardia admissão de que este se tratava de um território indígena reconhecido até mesmo dentro dos parâmetros do velho Estado, a nova decisão ainda é uma exceção à regra.
É vasto o número de ações denunciadas pelos povos indígenas como injustas, que servem aos interesses das classes dominantes. Em dezembro de 2021, a Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da Vara Cível Única de Alto Alegre, em Roraima autorizou o despejo dos povos Macuxi, Wapichana e Sapará na Terra Indígena Pium, em favor de latifundiários sojeiros. Em janeiro de 2022, uma juíza autorizou o despejo dos indígenas residentes na Terra Indígena Barra Velha, em Prado, no Extremo Sul da Bahia. Estes são apenas alguns exemplos.
O judiciário cada vez mais demonstra com suas decisões arbitrárias que tendem a facilitar as expulsão de indígenas, quilombolas e camponeses nas áreas de terras de interesse dos latifundiários, sendo usado apenas como mais um instrumento do capitalismo burocrático.
Assim a democracia burguesa enaltecida pelos oportunistas como “Estado Democrático de Direito”, segue garantindo os privilégios do latifúndio, da grande burguesia e do imperialismo em nosso país. Entretanto, os povos indígenas seguem resistindo às investidas reacionárias contra seus territórios.
Indígenas denunciam empresa BMW
Os guaranis denunciam também que em 2013 uma fábrica da BMW se instalou na região sem consulta prévia, muito menos sem o consentimento da comunidade. Segundo os indígenas, em dezembro de 2021 a BMW apresentou à Fundação Nacional do Índio (Funai) um novo Plano Básico Ambiental (CI-PBA), violando outra vez o direito constitucional dos povos indígenas de serem consultados previamente.
O novo CI-PBA nunca foi apresentado ou aprovado pelas comunidades, nele a empresa monopolista ignora os principais impactos causados ao povo Guarani.
Desde o ingresso da BMW na região do TI Tarumã, o território tem se tornado área de interesse do latifúndio.