SP: Juiz nega indenização a estudante citado em ‘dossiê antifascista’

SP: Juiz nega indenização a estudante citado em ‘dossiê antifascista’

“A liberdade de manifestação do pensamento ou de petição aos poderes públicos existe para garantir principalmente a difusão de ideias contrárias ou a correção de ilicitudes, sendo obstado apenas o excesso, o que não é o caso”. Esse foi um dos critérios usados pelo juiz Aluisio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar o pedido de indenização do estudante de Direito, Igor Vitor da Silva, citado no “dossiê antifascista” elaborado pelo deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP).

O dossiê reúne em 999 páginas informações pessoais como fotos, endereços e telefones de pelo menos mil pessoas e as acusa, sem a apresentação de provas concretas, de atividades “terroristas”.

Na ação movida contra o deputado estadual Douglas Garcia, o estudante de direito Igor Vitor da Silva afirma que houve violação por parte do parlamentar da lei 12.965/2014, que estabelece “princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, de forma que tutela interesses individuais, coletivos e difusos, sob pena de indenização pelo dano causado”. Além disso, o estudante também argumenta que a conduta de Garcia foi a de imputação ilegal de práticas criminosas contra os listados no dossiê. Expressões como “terroristas”, “organização criminosa” e “grupos de extermínio” foram utilizadas pelo parlamentar para qualificar as pessoas listadas. 

Juiz compara ato de Torcida Organizada ao Fascismo

Na decisão, Moreira Bueno não apenas afirmou que Garcia não cometeu excesso algum, como também defendeu a legalidade do dossiê e endossou a presença do estudante na lista. Como justificativa para a sua posição final, o magistrado comparou atos da torcida organizada do Corinthians, a Gaviões da Fiel, ao fascismo. 

Segundo o que foi afirmado por Moreira Bueno, “o simples fato de alguém alegar participar de um grupo antifascista não é garantia de que suas ações no mundo real são expressão do antifascismo”. Por conseguinte, o magistrado citou a participação da torcida organizada nos atos antifascistas que eclodiram em 31 de maio na avenida Paulista para, em seguida, relacionar outro protesto da torcida a atos fascistas.

“Há poucos meses ela [Gaviões da Fiel] foi a um aeroporto de São Paulo, onde chegariam jogadores do clube que torce, com objetivo de ameaçá-los em razão de uma derrota, conduta esta que não se coaduna com a democracia, mas, sim, com uma ação fascistóide”, escreveu.

O episódio usado como exemplo por Moreira Bueno ocorreu no dia 13 de setembro e apesar de ter tido entre os envolvidos alguns membros da Gaviões da Fiel, não teve nenhuma relação com a manifestação política de maio, como quis mistificar o magistrado.

Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma ainda que o parlamentar empreendeu “legitimamente a provocação de autoridades competentes para a persecução penal de atividades por ele reputadas ilícitas” e negou todos os pedidos do estudante.

Protesto da torcida Gaviões da Fiel para cobrar punição aos responsáveis pelos desvios de verbas que seriam destinadas para a merenda escolar em São Paulo. Foto: Jornalistas Livres.

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