A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no fim da tarde do 1° dia (25/3) de julgamento da denúncia da PGR sobre tentativa de golpe de Estado, os pedidos feitos pelos advogados dos acusados.
As defesas pediram:
- Que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin fossem impedidos de julgar a acusação
- Que o STF e, em especial, a Primeira Turma do Supremo, não pudesse julgar o caso
- Que fosse considerado que a denúncia da PGR foi fatiada, dificultando o trabalho da defesa, e que houve ilegalidade na obtenção de provas
- Que a delação de Mauro Cid fosse anulada
- Que houvesse a aplicação do princípio de juiz de garantias, quando o juiz responsável pelo caso na fase de investigação é diferente do juiz responsável pela sentença
A anulação da delação de Mauro Cid e a transferência do caso para o plenário do STF foram defendidas por quase todos os advogados. Contudo, as defesas de Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno usaram a delação do tenente-coronel para tentar inocentar os próprios clientes.
A justificativa para a anulação foi a de que Mauro Cid foi “coagido” e que o tenente-coronel quebrou o acordo. Ambas as argumentações usam como base um áudio revelado pela revista “Veja”, na qual Cid comenta sobre a delação para uma outra pessoa e diz que estava “sob pressão”. Contudo, o próprio tenente-coronel disse que não foi coagido e o vídeo do depoimento, publicado na íntegra, não mostra sinais de tortura física ou psicológica.
Já a questão da Primeira Turma foi impedida por uma tese, aprovada em 2023 pelo STF, que diz que ações penais devem ser analisadas pelos colegiados.
O impedimento de alguns ministros já havia sido negado na semana passada, em uma votação virtual com participação dos 11 ministros do STF.
O julgamento de hoje foi encerrado após a análise preliminar das apresentações das defesas. A Primeira Turma do STF vai retomar o caso amanhã de manhã.