STJ nega indenização de Ustra para família de jornalista torturado no regime militar

STJ negou um pedido de indenização feito pela família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista assassinado no regime militar, contra os herdeiros de Carlos Brilhante Ustra.
STJ negou pedido indenização feito pela família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista assassinado no regime militar. Foto: Reprodução

STJ nega indenização de Ustra para família de jornalista torturado no regime militar

STJ negou um pedido de indenização feito pela família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista assassinado no regime militar, contra os herdeiros de Carlos Brilhante Ustra.

A 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça negou no dia 30 de novembro um pedido de indenização por danos morais feito pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado até a morte no regime militar, contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Merlino foi torturado em 1971 no DOI-Codi, em São Paulo, unidade que era comandada por Ustra. 

Segundo testemunhas, Merlino foi espancado e submetido a diversas sessões de tortura sob ordens do coronel. Em alguns dos episódios, Ustra participou diretamente da tortura. 

Os três dos cinco votos contrários às exigências dos familiares basearam-se no entendimento de que o caso já estava prescrito. Além disso, a ministra Isabel Gallotti, que deu o primeiro voto contrário ao pedido da família, afirmou que a Lei da Anistia, garantiu um “pacto social” de superação daquele momento com sua promulgação. Esse entendimento sobre os efeitos da Lei da Anistia, uma aberração pró-militares na história recente do País, é evidentemente contrário ao que pensam os familiares das vítimas de tortura, até hoje empreendidos em duras batalhas pela punição dos torturadores do regime. Sobre o crime ter prescrito, Gallotti também afirmou que “a pretensão de imprescritibilidade atenta contra a paz social”.

Posicionamentos e afirmações lamentáveis, mas que refletem de forma precisa o caráter da “redemocratização” brasileira e de sua “constituição democrática”, ambas montadas sob a tutela estreita dos generais para garantir que os militares não seriam punidos, a “instituição militar” ficaria intocada e tudo ocorreria dentro dos conformes da saída lenta, gradual e segura do regime militar. Somente nesse cenário que a “imprescritibilidade” pode “atentar contra a paz social”, na medida em que poderia garantir facilitar algum tipo de punição contra os torturadores da caserna, a desgosto da Alta Cúpula reacionária que vigia a Nação.

O entendimento do direito internacional (por mais que constantemente ignorado pelas altas cortes) sobre o assunto, por exemplo, já afirmava desde 1948, quando foi estabelecido o Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, que a tortura era crime imprescritível. A decisão foi ratificada na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade de 1968. 

O advogado dos familiares de Merlino, Joelson Costa Dias, afirmou que recorrerá na decisão, mas a verdade é que a maior esperança dos familiares está na própria mobilização pela punição dos torturadores do regime.

E eles não estão sozinhos: a exigência já foi levantada por organizações como o Movimento Feminino Popular (MFP), que encabeçou por anos uma importante campanha de punição aos torturadores. Já neste ano, no dia 30 de agosto, um grupo de familiares dos guerrilheiros do Araguaia foram até Brasília para exigir do governo respostas sobre o desaparecimento de seus parentes. Mesmo que tenham sido ignorados pelo governo, o que desatou ainda mais fúria por parte dos familiares, a movimentação foi uma importante demonstração de que a luta não encerrou.

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