Amigos de Evaldo Rosa protestam com bandeiras do Brasil manchadas de vermelho simbolizando o sangue. Foto: Silvia Izquierdo/AP
No dia 23 de maio, o Supremo Tribunal Militar (STM) mandou soltar nove dos 11 acusados pelo assassinato a sangue frio do músico Evaldo Rosa dos Santos e o catador de materiais recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro; o crime ocorreu no dia 8 de abril desse ano.
A decisão foi quase unânime do órgão militar, demonstrando o corporativismo e impunidade aos crimes cometidos por militares. A única que votou contra a soltura foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, civil, que, em seu voto, destacou o nível da brutalidade e indiferença na ação dos militares.
A ministra ainda destacou que os assassinos “mentiram para o comando e venderam para o comando a versão de que foram atacados”, o que não se confirmou posteriormente. Além disso, testemunhas – inclusive a família de Evaldo – afirmaram que os militares riram e debocharam das vítimas após o crime e em momento algum prestaram socorro, mesmo depois de constatarem que havia uma família desarmada dentro do veículo.
Evaldo Rosa, músico, ia para um chá de bebê com sua família quando foi interceptado por militares que dispararam mais de 240 tiros de fuzil contra o veículo do trabalhador. Ao menos 80 deles atingiram o automóvel. Luciano Macedo tentou socorrer Evaldo e também foi baleado. Luciano morreu dias depois. O episódio mostra que militares têm seguido à risca as orientações dos governos de turno, Bolsonaro e Witzel, maiores encorajadores dessa política de extermínio de pobres, que tem batido todos os recordes de letalidade.
O caso foi levado ao STM, e não à justiça comum, como de costume, por conta de uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2017. Segundo o texto, aprovado no congresso por um lobby de parlamentares – incluindo Jair Bolsonaro, então deputado federal –, militares que matarem civis em serviço, não responderão mais aos tribunais civis e sim, aos juízes militares em cortes militares.
Além disso, segundo a lei, as Forças Armadas ficam isentas de prestarem satisfações à sociedade de suas decisões e até de detalhes sobre o andamento dos processos. Um verdadeiro Estado de exceção.